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Existem três tipos de ART
 
ART de obra ou serviço: execução de obras ou serviços referentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
 
ART de obra ou serviço de rotina: Refere-se a vários contratos realizados em determinado período;
 
ART de cargo ou função: Refere-se ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica; 
 
Como o registro da ART deve ser feito pelo profissional legalmente habilitado, ela acaba sendo um instrumento que garante a segurança ao contratante, uma vez que ela assegura que essas obras e serviços serão realizadas por um profissional competente, proporcionando também uma segurança jurídica em caso de problemas com a obra. Além disso, profissionais e empresas que desejam concorrer em licitações públicas também utilizam esse acervo para comprovar capacidade técnica.
ART para Obras e Serviços
Anotação de responsabilidade técnica
ART (Anotação de responsabilidade técnica de obras e serviços) é um documento que define quem são os responsáveis técnicos de determinada obra ou serviço prestado.  

De acordo com a Lei n° 6.496 , instituída em 1977, todos os contratos de execução de obras ou serviços nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser anotados no CREA.
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